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Justiça impõe nova derrota de Afonso e confirma que ex-vereador não tem vínculo com transporte

O ex-vereador de Itiquira, Afonso Rodrigues Aragão, sofreu mais uma derrota na justiça. Recentemente, o político foi candidato à presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região – STTTRR.

Aragão e seu grupo político liderado por um empresário que foi candidato a prefeito de Rondonópolis, vereadores, ex-vereadores e uma empresária do setor de saúde alcançaram seus objetivos de poder. A candidatura de Afonso foi impugnada pela Comissão Eleitoral, eleita em assembleia. Mas uma manobra, fora do estatuto sindical, trocou um dos membros da comissão, sem avaliação da categoria, e mudou a decisão.

A justiça foi acionada e logo nos primeiros dias de janeiro, Juiz do trabalho Aguimar Peixoto do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) cancelou o ato de posse que aconteceria no dia 15 de janeiro.

Naquela decisão o magistrado justificou seu posicionamento, citando fatos graves no processo eleitoral.

“[…]observo irregularidades na análise pela comissão eleitoral das impugnações ofertadas às candidaturas, competindo ressaltar que a candidatura de Afonso Rodrigues Aragão, que encabeça a chapa vencedora, foi impugnada sob o fundamento de que os documentos apresentados à comissão eleitoral foram produzidos fraudulentamente (Id f9e705c), não sendo idôneos a demonstrar o atendimento aos requisitos próprios à espécie, em especial à exigência de que o candidato integre a categoria profissional há dois anos ou mais (art. 3º do regimento eleitoral – Id f41f661 ).”

“Observo, ainda, que a comissão eleitoral alterou a data da eleição para o dia 3/12/2021 (Id a64536b), novamente sem a observância da exigência de aprovação pela assembleia-geral dos trabalhadores da categoria, em afronta ao disposto no art. 40 do estatuto social”.

Afonso recorreu a decisão e mais vez ouviu uma negativa da justiça. E a situação ficou ainda mais complicada. O judiciário não só confirmou a decisão anterior, como também deixou claro que o candidato da Chapa 2, não possui qualquer vínculo de trabalho com o setor de transporte. Tão logo, não poderia ser candidato a presidente do STTTRR.

 “Quanto à alegação de que o candidato Afonso Rodrigues Aragão atende aos requisitos próprios à espécie, observo das anotações da CTPS juntadas aos presentes autos sob o Id bf345b4 solução de continuidade entre os vínculos de emprego do requerente no período entre 14/3/2009 a 15/12/2020, ou seja, por cerca de 11 anos e 9 meses consecutivos, ao passo que os documentos juntados aos autos do MS 0000451-29.2021.5.23.0000 (Ids e7fe2db e a64536b) indicam que no aludido interregno ele atuou na prestação de serviços de assessoria institucional ao próprio Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região, valendo dizer que no aludido período não integrou a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de transporte terrestre, de modo que, a toda evidência, quando de sua inscrição em novembro/2021, não atendia à exigência do art. 530, III da CLT”.

De acordo com o artigo acima, retirado da Consolidação das Leis do Trabalho, “Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos… os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional”.

 

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