Destaque Política Últimas Notícias

Justiça concede liminar para Sispmur e manda servidores para o home office

O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Rondonópolis/Mt – Sispmur, conquistou uma importante vitória para os servidores municipais de Rondonópolis. O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, concedeu liminar para a entidade, que solicitou a justiça inclusão de trabalhadores do município no sistema home office.

A queixa foi apresentada, depois que o Sindicato recebeu denúncia que trabalhadores da educação estariam cumprindo horários nas suas unidades escolares e se expondo a grande risco de contaminação. O magistrado cita, em seu despacho, que no atual momento, as funções exercidas dentro das escolas também podem ser realizadas em ambientes mais seguros. “Pode ser, sem grande dificuldade, realizado de forma remota pelos professores e coordenadores pedagógicos”

A decisão é válida para todos os trabalhadores municipais de Rondonópolis. “Com relação aos demais órgãos da Administração Pública, é certo e indiscutível que o Município deverá cumprir as normas legais de quarentena e isolamento social, devendo deixar adentrarem em seus prédios somente os servidores que não puderem realizar suas atividades em home office e esta atividade seja de natureza essencial e indispensável”.

A presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, afirma que liminar é uma segurança jurídica para os servidores e é independente de decretos. Uma vez que a cidade de Rondonópolis segue com riscos altíssimos de contaminação da Covid-19. “Estaremos a partir de agora amparados judicialmente ante aos desmandos e irresponsabilidades da administração pública. Alguns colegas, seguem trabalhando, mas com revezamento, essa medida também vale para alguns trabalhadores da saúde, que estão lotados nos setores administrativos”.

O juiz estipulou multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento da decisão.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *