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Estado pede medidas restritivas de 14 dias para Rondonópolis, classificada como muito risco de contaminação

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou na quarta-feira (24.06), o Boletim Informativo n° 108 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra que 15 municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo coronavírus: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Campo Verde, Cáceres, Matupá, Querência, Pedra Petra, Nossa Senhora do Livramento e Porto Esperidião.

O Governo publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (24.06).

O documento altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos.

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.

Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

A classificação de risco deve ser publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Saúde duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas.

Novas medidas

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

 

Veja a tabela de classificação de risco por município

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tabelas são da Secretaria Estadual de Saúde. As informações foram divulgadas pela Secom-MT. 

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