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Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas divulga nota e reafirma greve dos caminhoneiros

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – CNTRC divulgou uma nota pública lembrando que categoria que tem disposição de negociar todas as reivindicações pautadas até o dia 31 de janeiro.

Segundo a representação, caso não exista um acordo, a paralização para o dia 1º de fevereiro estará mantida. O CNTRC também afirma que movimento tem ganhando apoio dia após dia.

Nota na íntegra

O CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – CNTRC, serve do

presente expediente para expor o que segue:

Inicialmente, informamos a respeito da deliberação de forma integral e homogênea do Conselho de Representantes em Assembleia Geral Extraordinária perante este Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas com o seguinte extrato: Na hipótese de esgotamento das vias administrativas de solução dos impasses até 31/01/2021, haverá paralisação nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (autônomos e empregados), no dia 1º de fevereiro por prazo indeterminado.

A deliberação da Assembleia foi motivada pela crescente demanda dos transportadores e das entidades que os agremiam, contra o retrocesso pela retirada de direitos e garantias. O Conselho de Representantes reunido constitui a Assembleia Geral é órgão máximo do CNTRC e suas decisões soberanas, em exercício direto do poder deliberativo integral e homogêneo da classe dos transportadores rodoviários de cargas autônomos e empregados e das entidades que os agremiam, com representação de bases locais e regionais em 23 Estados.

Antecipamos que haverá o cumprimento da Constituição Federal e das leis, com observância especial aos cuidados de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) em respeito ao momento pelo qual passamos em decorrência da pandemia, com garantia de manutenção mínima de 30% (trinta por cento) dos serviços essenciais, garantindo o abastecimento com prioridade da quota destinada a circulação dos transportes de combustível, medicamentos, insumos hospitalares, cargas vivas, alimentos perecíveis e afins.

As adesões à pauta de reivindicações e à paralisação continuam exponencialmente crescentes, a exemplo externo da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás deliberou apoio à pauta e à paralisação dos caminhoneiros do dia 01/02/2021. Os transportadores autônomos reclamam de falta de apoio de algumas representações e por isso também se mobilizam diretamente e por suas lideranças pró-paralisação. Os canais de comunicação com as autoridades destinatárias dos itens da pauta de reivindicações foram abertas por este Conselho.

Em obediência às restrições de realização de reuniões e de assembleias presenciais de acordo com as normas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19), as Assembleias e reuniões de discussão e deliberação são e serão realizadas por meio eletrônico nos termos do que dispõem as normas do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito no período da pandemia, asseguradas a ampla participação e identificação dos participantes e a segurança dos votos certificadas.

Confirmamos interesse público na propagação da matéria e na participação de todos que apoiam, com responsabilidade, a pauta de reivindicações. Contamos com todos pelo Brasil. Conheça um pouco mais sobre o PPI – Política de Preços de paridade de importação aplicado pela Petrobrás sobre o combustível e demais itens da pauta que beneficiam além dos transportadores, as empresas do setor de transporte e a todos os brasileiros.

Brasil, 20 de Janeiro de 2021.

Plínio Nestor Dias

Presidente CNTRC

 

Pauta de reinvindicações

– Piso Mínimo de Frete:

Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de precificação de custos-frete);

– CIOT para Todos Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de espera por hora parado;

– BR do Mar; Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de transporte autônomo rodoviário de cargas;

– PPI – Política de Preço de Paridade de Importação aplicado pela Petrobrás; Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;

– Contratação Direta;

Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;

– Aposentadoria Especial;

Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodociários de cargas se mantém expostos no ambiente de trabalho;

– Marco Regulatório do Transporte;

Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto base estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;

– Jornada de Trabalho;

Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus reflexos sobre as remunerações;

– Resolução Contran 701/2020 e 499/2014;

Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;

– Fiscalização mais atuante da ANTT.

Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades.

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