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AL aprova lei que determina desconto em mensalidades escolares na pandemia

Ilustrativa

Depois de um longo período de debates entre os parlamentares e as instituições de ensino privadas de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (08.05) o projeto de lei 270/2020 iniciado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) que determina às unidades escolares a concederem desconto mínimo de 5% no valor da mensalidade enquanto perdurar o período de isolamento social/pandemia de Covid-19, quando as escolas e faculdades particulares encontram-se sem aulas presenciais. Agora, cabe ao governador Mauro Mendes sancionar ou não a lei.

Segundo a parlamentar, o projeto foi construído em consenso com as instituições privadas, levando em consideração a situação principalmente das escolas pequenas, com poucos alunos ou que cobram mensalidades módicas e que seriam seriamente prejudicadas por um projeto que trouxesse descontos maiores do que o seu orçamento é capaz. Isso, entretanto, não significa que as escolas maiores, com mais reservas ou fluxo de caixa não possam ou não devam dar descontos maiores, ou mesmo os casos das creches e outras situações, como período integral e atividades complementares, precisam ser analisadas e tratadas pelas escolas junto aos pais, que podem e devem procurar seus direitos na justiça, caso entendam que a escola não está sendo razoável.

“Tentamos, saímos na frente de outros estados. Não foi da forma exatamente que queríamos, mas após muitas discussões e de ouvir ambos os lados, o desconto aventado de até 30% na mensalidade das escolas privadas, proposto no meu projeto de lei original foi aprovado, porém, em 5% apenas. De alguma forma a discussão foi provocada e conseguimos esse abatimento. É pouco, mas em tempo de pandemia, principalmente para os pais autônomos, é representativo. Agora, deve imperar o bom senso em todas as negociações. Apenas juntos, solidários e entendendo ao próximo, conseguiremos avançar. Vamos fazer uma nota explicativa se o projeto for promulgado, detalhando esses casos e informando as orientações dos Procons, MPs, conselhos e outros órgãos que emitiram notas orientativas sobre o assunto”, explicou.

Consta do texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

“Essa flexibilização de 10% a 30% pagamento dos valores referentes às suspensões se iniciará após o período de noventa dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais, nos termos definidos no Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Além disso, o valor total das suspensões previstas deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais. Ficam de fora da lei as instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional”, explica a deputada.

Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos nos termos no art. 2º para o pagamento do valor total das suspensões.

“A nossa intenção nunca foi quebrar as instituições de ensino privado, muito pelo contrário, era preservá-las, pois as manifestações que temos recebido é de pais que estavam pensando em migrar seus filhos para o ensino público diante do impasse financeiro gerado pela crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, cujos rendimentos caíram drasticamente, que estão com seus filhos em casa e com despesas maiores ainda, já que diversas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários têm se mobilizado por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato on-line, porém as universidades se negavam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, finaliza.

 

 

 

 

 

Informou: Secom/ALMT

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